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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 57.112.518,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e doze mil, quinhentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024