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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.1.1998 - Decreto de6.1.1998 Publicado no DOU de 7.1.1998 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1997, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1998; 177º da independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

GIeuber Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1998

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Conteudo atualizado em 25/04/2024