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Artigo 2
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1998; 177º da independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
GIeuber Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1998
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