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Artigo 1
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda., pela Portaria no 95, de 14 de abril de 1986, autorizada a passar à condição de concessionária, em virtude do aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 189, de 5 de agosto de 1986, e renovada pelo Decreto de 1o de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, para a Rádio e Televisão Record S/A, explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo (Processo no 53830.000987/1997).
Conteudo atualizado em 28/03/2024