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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.6.2006 - Decreto de7.6.2006 Publicado no DOU de 8.6.2006 Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  7 de  maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2006


Conteudo atualizado em 19/04/2024