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Artigo 1
I - do Ministério da Educação, pela Medida Provisória no 268, de 2 de dezembro de 2005, convertida na Lei no 11.272, de 2 de fevereiro de 2006, no valor de R$ 24.851.693,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais);
II - do Ministério dos Transportes, pelas Medidas Provisórias no 266, de 9 de novembro de 2005, convertida na Lei no 11.271, de 26 de janeiro de 2006, e no 273, de 27 de dezembro de 2005, convertida na Lei no 11.293, de 4 de maio de 2006, no valor total de R$ 12.517.962,00 (doze milhões, quinhentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e dois reais);
III - do Ministério da Integração Nacional, pelas Medidas Provisórias no 262, de 18 de outubro de 2005, e no 266, de 9 de novembro de 2005, convertidas respectivamente nas Leis no 11.267, de 19 de janeiro de 2006, e no 11.271, de 26 de janeiro de 2006, no valor total de R$ 19.493.310,00 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e dez reais); e
IV - de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela Medida Provisória no 270, de 15 de dezembro de 2005, convertida na Lei no 11.288, de 30 de março de 2006, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Conteudo atualizado em 20/04/2024