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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.6.2005 - Decreto de14.6.2005 Publicado no DOU de 15.6.2005 Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, um dos quais o coordenará;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego;

V - um representante do Ministério da Integração Nacional;

VI - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

VIII - um representante da Companhia Nacional de Abastecimento;

IX - um representante do Banco do Brasil S.A.;

X - um representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

XI - um representante da Caixa Econômica Federal.

§ 1º Os órgãos e entidades constantes dos incisos I a XI contarão, ainda, cada um deles, com um suplente.

§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades vinculadas de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024