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Artigo 1
Art. 1o Fica outorgada concessão à Fundação Djalma Marinho para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 24/04/2024