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Artigo 2
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006