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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.6.2005 - Decreto de2.6.2005 Publicado no DOU de 3.6.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Agro Industrial Arco Verde", com área de três mil, quatrocentos e noventa hectares, vinte e nove ares e dezesseis centiares, situado no Município de Redenção, objeto do Registro nº R-7-7.655, Ficha 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 21400.001875/96-48); e

II - "Fazendas Itatira e Sol Nascente", com área de cinco mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, oitenta e seis ares e quatro centiares, situado no Município de Pacajá, objeto dos Registros nºs R-2-3.299, fls. 14, Livro 2-N e R-5-2.623, fls. 15, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Breves, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.003697/98-72).


Conteudo atualizado em 24/04/2024