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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.6.2005 - Decreto de2.6.2005 Publicado no DOU de 3.6.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazendas Fênix e Fênix II", com área de sete mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, noventa e dois ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Itinga do Maranhão, objeto das Matrículas nºs 700, fls. 170, Livro 2-A-2; e 741, fls. 01, Livro2-A-3, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000102/99-45);

II - "Fazenda Salobro", com área de setecentos e vinte e oito hectares, oitenta e um ares e nove centiares, situado no Município de Porto Franco, objeto dos Registros nºs R-1-4.058, fls. 198, Livro 2-A-14; e R-3-3.483, fls. 213, Livro 2-A-12, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000774/2004-58); e

III - "Fazenda Taboa", com área de seis mil, setecentos e oitenta e sete hectares, situado no Município de São Raimundo das Mangabeiras, objeto do Registro nº R-4-1.657, fls. 236, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.004487/00-76).


Conteudo atualizado em 28/03/2024