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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Marumbi", com área de cinco mil, trezentos e trinta e um hectares, doze ares e treze centiares, situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto do Registro nº R-1-10.362, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/Nº 54240.002238/99-15).
Conteudo atualizado em 23/04/2024