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Artigo 4
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2007 - Edição extra