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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.5.2005 - Decreto de5.5.2005 Publicado no DOU de 6.5.2005 Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo de Trabalho Intergovernamental será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - do Governo Federal:

a) Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

b) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

c) Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

d) Advocacia-Geral da União;

e) Ministério da Defesa;

f) Ministério da Justiça;

g) Ministério do Meio Ambiente;

h) Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

i) Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

j) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

II - do Governo do Estado de Roraima:

a) Casa Civil;

b) Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, que exercerá as funções de Secretário;

c) Secretaria de Planejamento e Orçamento;

d) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

e) Consultoria Jurídica da Casa Civil; e

f) Instituto de Terras do Estado de Roraima - INTERAIMA.

§ 1º O titular de cada órgão e entidade indicará seus representantes, titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.


Conteudo atualizado em 18/04/2024