MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.5.2005 - Decreto de5.5.2005 Publicado no DOU de 6.5.2005 Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.




Artigo 6



Art. 6º A participação no Grupo é considerada serviço público relevante, não remunerado.


Conteudo atualizado em 24/04/2024