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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.4.2005 - Decreto de26.4.2005 Publicado no DOU de 27.4.2005 Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, e dá outras providências.Texto




Artigo 3



Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar às Câmaras de Política Cultural e de Política de Infra-Estrutura do Conselho de Governo relatório e proposta do anteprojeto de lei de que trata o art. 1º , no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação da portaria de designação de seus membros, prorrogável por mais noventa dias.


Conteudo atualizado em 24/04/2024