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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.4.2005 - Decreto de20.4.2005 Publicado no DOU de 22.4.2005 Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.Texto compilado




Artigo 2



Art. A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego:

I - do Poder Público:

a) Ministério do Trabalho e Emprego, que será seu Presidente;

b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) Ministério da Previdência Social;

d) Ministério da Fazenda;

e) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

f) Casa Civil da Presidência da República;

g) Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 11 de agosto de 2005)

h) Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto de 9 de maio de 2005)

II - das entidades de trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores;

b) Confederação Geral dos Trabalhadores;

c) Força Sindical;

d) Social Democracia Sindical;

e) Central Autônoma de Trabalhadores;

f) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil;

III - das entidades de empregadores:

a) Confederação Nacional da Indústria;

b) Confederação Nacional da Agricultura;

c) Confederação Nacional do Comércio;

d) Confederação Nacional do Transporte;

e) Confederação Nacional das Instituições Financeiras;

IV - das entidades representativas de aposentados e pensionistas:

a) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP;

b) Sindicato Nacional de Aposentados;

c) Federação dos Aposentados e Pensionistas de São Paulo - Fapesp;

d) Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - ANAPI.

e) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da Central Única dos Trabalhadores. (Incluído pelo Decreto de 11 de agosto de 2005)

§ 1º Poderá integrar a Comissão um representante, titular e suplente, dos Poderes Públicos estadual, do Distrito Federal e municipal, indicados pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais.

§ 1º Poderão integrar a Comissão, como convidados, representantes dos Poderes Públicos estadual, do Distrito Federal e municipal, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto de 11 de agosto de 2005)

§ 2º Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares e os representantes dos trabalhadores e empregadores, pelas respectivas entidades.

§ 3º O Presidente da Comissão poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.

§ 4º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.


Conteudo atualizado em 28/03/2024