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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.01.2015 - Decreto de 28.01.2015 Publicado no DOU de 29.01.2015 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.




Artigo 3



Art. 3º Caberá ao GTAG:

I - selecionar órgãos, ações, projetos ou programas que serão objeto de análise;

II - criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, grupo de órgãos ou programas específicos;

III - convidar representantes de órgãos e entidades públicas para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; e

IV - requisitar dos órgãos executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos.


Conteudo atualizado em 24/04/2024