Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, mediante a incorporação de:
I - adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, no montante de R$ 846.726.567,36 (oitocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);
II - saldo residual de capitalizações anteriores no montante de R$ 7.757.282,07 (sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos); e
III - atualização dos recursos previstos no incisos I e II pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .