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Artigo 3
Art. 3º-A. Ficam alocados, na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, até 3 de dezembro de 2007, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário ao Ministério do Esporte, pelo Decreto nº 5.350, de 21 de janeiro de 2005, sendo: dois DAS 101.4 e quatro DAS 102.4." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005
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