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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.4.2005 - Decreto de15.4.2005 Publicado no DOU de 18.4.2005 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por:

I - dois representantes do Ministério da Justiça, sendo:

a) o Defensor Público-Geral da União, que o coordenará, e

b) um representante da Secretaria de Reforma do Judiciário;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III - um representante da Advocacia-Geral da União; e

IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representante do Supremo Tribunal Federal para participar das reuniões e discussões sobre o tema, bem como representantes dos governos estaduais, de outros órgãos e entidades públicos e de organizações da sociedade civil, sempre que da pauta constar matérias de suas áreas de atuação.

§ 3º A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça apoiará o Grupo de Trabalho Interministerial, na forma do Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004.


Conteudo atualizado em 25/04/2024