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Artigo 2
......................................................................................
VI - Ministério das Relações Exteriores;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Casa Civil da Presidência da República; e
IX - Ministério do Meio Ambiente.
............................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2005
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