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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024