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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), relativo a Recursos de Concessões e Permissões; e
II - R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.
Conteudo atualizado em 21/05/2021