- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.
Brasília, 2 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2005
Conteudo atualizado em 19/04/2024