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Artigo 2
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 8.192.885,61 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 109.994,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 24/04/2024