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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.3.2005 - Decreto de10.3.2005 Publicado no DOU de 11.3.2005 Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil- CGPCB, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do Comitê Executivo.

Art. O Ministério da Ciência e Tecnologia atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do Comitê Executivo. (Redação dada pelo Decreto de 8 de outubro de 2009).

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGPCB e do Comitê Executivo;

II - prestar assistência direta aos coordenadores do CGPCB e do Comitê Executivo;

III - preparar as reuniões do CGPCB e do Comitê Executivo;

IV - operacionalizar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPCB;

V - elaborar minutas de relatórios de desempenho do Projeto Casa Brasil, a serem apreciados pelo Comitê Executivo e aprovados pelo CGPCB;

VI - manter, na rede mundial de computadores (internet), sítio para divulgação dos relatórios aprovados pelo CGPCB, e demais documentos de interesse público relativos ao Projeto Casa Brasil, ressalvadas as informações sigilosas;

VII - orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam implantar unidades do Projeto Casa Brasil; e

VIII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPCB e Comitê Executivo.


Conteudo atualizado em 29/11/2021