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Artigo 6
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Art. 6º O CGPCB elaborará seu regimento interno no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto de 8 de outubro de 2009).
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