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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.3.2005 - Decreto de10.3.2005 Publicado no DOU de 11.3.2005 Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil- CGPCB, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2005

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Conteudo atualizado em 25/04/2024