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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.3.2005 - Decreto de10.3.2005 Publicado no DOU de 11.3.2005 Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil- CGPCB, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB. (Redação dada pelo Decreto de 8 de outubro de 2009).


Conteudo atualizado em 29/11/2021