MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.3.2005 - Decreto de4.3.2005 Publicado no DOU de 7.3.2005 Outorga à ATE II Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica da Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí – Sobradinho, em 500 kV, envolvendo os Estados d




Artigo 1



Art. 1º Fica outorgada à ATE II Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio da Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí - Sobradinho, em 500 kV, envolvendo os Estados de Tocantins, Piauí e Bahia.

Parágrafo único. O empreendimento referido no caput compreende a Linha de Transmissão em 500 kV, com extensão aproximada de 937 km, com origem na subestação Colinas, localizada no Estado de Tocantins e término na subestação de Sobradinho, localizada no Estado da Bahia, as respectivas entradas de linha, a nova Subestação Seccionadora Ribeiro Gonçalves, com módulo geral e barramentos, localizada no Estado do Piauí, além das necessárias interligações de barras.


Conteudo atualizado em 28/03/2024