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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.3.2005 - Decreto de4.3.2005 Publicado no DOU de 7.3.2005 Outorga à Companhia Transirapé de Transmissão a concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí, em 230 kV, no Estado de Minas Gerais.




Artigo 2



Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º A requerimento da Companhia Transirapé de Transmissão dirigido à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.


Conteudo atualizado em 15/04/2024