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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Tapera Meu Sertão", com área registrada de mil, novecentos e dezessete hectares, sessenta e um ares e cinqüenta e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e seis hectares, trinta e quatro ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Dom Bosco, objeto da Matrícula nº 139, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais (PROC/INCRA/SR-06/Nº 54170.005351/99-33).
Conteudo atualizado em 18/04/2024