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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.2.2005 - Decreto de18.2.2005 Publicado no DOU de 21.2.2005 Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Texto compialdo




Artigo 4



Art. 4º A destinação final da área especificada no art. 1º será definida no prazo de seis meses, prorrogável por igual período, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.

Art. A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa. (Redação dada pelo Decreto de 18 de agosto de 2005)


Conteudo atualizado em 30/05/2021