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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A destinação final da área especificada no art. 1º será definida no prazo de seis meses, prorrogável por igual período, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.
Art. 4º A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa. (Redação dada pelo Decreto de 18 de agosto de 2005)
Conteudo atualizado em 30/05/2021