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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.2.2005 - Decreto de17.2.2005 Publicado no DOU de 18.2.2005 Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital no 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Ministério da Justiça; e

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º É facultado ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um representante para integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do titular dos órgãos representados.


Conteudo atualizado em 28/03/2024