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Artigo 5
Art. 5º O Conselho das Cidades expedirá o regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Conteudo atualizado em 28/03/2024