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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.2.2005 - Decreto de9.2.2005 Publicado no DOU de 10.2.2005 Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.


Conteudo atualizado em 18/04/2024