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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.2.2005 - Decreto de9.2.2005 Publicado no DOU de 10.2.2005 Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.


Conteudo atualizado em 23/04/2024