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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.2.2005 - Decreto de9.2.2005 Publicado no DOU de 10.2.2005 Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º , sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.


Conteudo atualizado em 28/03/2024