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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Uirapuru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento LT Ivaiporã - Londrina - 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 120 km, com origem na Subestação Ivaiporã e término na Subestação de Londrina, ambas no Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 19/04/2024