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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Transudeste de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento LT Itutinga - Juiz de Fora - 345 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 140 km, com origem na Subestação Itutinga e término na Subestação Juiz de Fora, ambas no Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 19/04/2024