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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.2.2005 - Decreto de2.2.2005 Publicado no DOU de 3.2.2005 Outorga à Companhia Transudeste de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 345 kV interligando a Subestação Itutinga à Subestação Juiz de Fora, ambas localizadas no Estado




Artigo 2



Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º A requerimento da Companhia Transudeste de Transmissão à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.


Conteudo atualizado em 23/04/2024