- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - LT Cuiabá - Itumbiara - 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 808 km, com origem na Subestação Cuiabá, localizada no Estado de Mato Grosso, e término na Subestação Itumbiara, localizada no Estado de Minas Gerais, com seccionamentos na Subestação de Ribeirãozinho, no Estado de Mato Grosso, e na Subestação Intermediária, no Estado de Goiás; e
II - LT Ribeirãozinho - Barra do Peixe - 230 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 3 km, com origem na Subestação Ribeirãozinho, e término na Subestação Barra do Peixe, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 28/03/2024