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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.2.2005 - Decreto de2.2.2005 Publicado no DOU de 3.2.2005 Outorga à Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 500 kV interligando a Subestação Cuiabá, localizada no Estado de Mato Grosso à Subestação Itum




Artigo 3



Art. 3º Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.


Conteudo atualizado em 18/04/2024