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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Milagres - Tauá - 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 200 km, com origem na Subestação Milagres e término na Subestação Tauá, ambas no Estado do Ceará;
II - Subestação Tauá, com unidade transformadora de 230/69 kV, 100 MVA, localizada no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 19/04/2024