- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Tocantins", com área de dois mil, seiscentos e quarenta e cinco hectares, noventa e três ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto dos Registros nºs R-10-898, fls. 37, Livro 2-E; R-11-888, fls. 36v, Livro 2-E e Matrícula nº 15, fls. 67, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Proc/INCRA/SR-26/Nº 54400.000477/00-76).
Conteudo atualizado em 25/04/2024