MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.1.2005 - Decreto de14.1.2005 Publicado no DOU de 17.1.2005 Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Defesa, que o presidirá;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Ministério da Integração Nacional;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

IX - Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 2º Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.


Conteudo atualizado em 19/04/2024