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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.1.2005 - Decreto de10.1.2005 Publicado no DOU de 11.1.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Açudinho", com área de dois mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares e oitenta e nove ares, situado no Município de Russas, objeto da Matrícula nº 2.562, fls. 08/08v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001678/2004-95);

II - "Fazenda São José e Segredo", com área de quatro mil, cento e quarenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Russas, objeto das Matrículas nºs 037, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Russas e 162, fls. 162, Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001679/2004-30); e

III - "Fazenda Valparaíso", com área de quatro mil e sessenta e oito hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº R-21-743, Ficha 01/03v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001852/2004-08).


Conteudo atualizado em 19/04/2024