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Artigo 1
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Art. 1º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, constantes do Anexo a este Decreto, no valor de R$ 243.673.295,00 (duzentos e quarenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais).