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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.11.2015 - Decreto de 19.11.2015 Publicado no DOU de 20.11.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Brutos, localizados no Município de Tamboril, Estado do Ceará.




Artigo 2



Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.


Conteudo atualizado em 19/04/2024