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Artigo 1
Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P-1, de coordenadas E 283 637,00 m e N- 9 814 659,00 m, confrontando neste trecho com terras de Antonio Batista Pereira; deste, segue com azimute de 110º31;01" e distância de 1.215,86m, até o vértice P-2, de coordenadas E 284 776,26m e N- 9 814 232,90 m, situado à margem esquerda do Rio Guamá; deste, segue o referido pela sua margem esquerda a montante com uma distância de 4.366,69m, até o vértice P-3, de coordenadas E 282 875,27m e N- 9 812 290,38 m; deste, segue com azimute de 239º14'57" e distância de 1.056,87m, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, até o vértice P-4, deste, segue com azimute de 307º58'45" e distância de 1.446,27m, confrontando neste trecho com terras de Michio Sato, até o vértice P-5; deste, segue com azimute de 354º59'39" e distância de 1.512,77m, confrontando neste trecho com terras de Michio Sato e com o Projeto de Assentamento Pau Amarelo até o vértice P-6; deste, segue com azimute de 80º07'40" e distância de 2.985,95m, confrontando neste trecho com terras de Cláudio Maria Reis e José Silva Farias, até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.